Autarquia esclarece população sobre IMI em comunicado
A Câmara Municipal de Ponte da Barca repudia, veementemente, as recentes notícias vindas a público, nomeadamente no que se refere ao alegado aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
1. O cálculo da receita a obter por este imposto obedece a regras previsionais fixadas no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e cuja fórmula não pode ser alterada pela Câmara Municipal.
2. O Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, aplicar as mesmas taxas vigentes no ano anterior, acrescentando um incentivo que reflete a preocupação ambiental, consistindo numa redução deste imposto em 5% para prédios urbanos com eficiência energética.
3. A proposta apresentada pelo Presidente de Câmara ao Executivo, e aprovada hoje por unanimidade, representa, de modo global, uma diminuição efetiva do esforço que as famílias barquenses terão com os encargos financeiros relativos ao IMI.
No respeito pela verdade e imbuído de profundo sentido de responsabilidade, o Município de Ponte da Barca torna público o presente comunicado, por forma a esclarecer cabalmente toda a população. Ponte da Barca, 8 de novembro de 2018
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