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Informação | Queimas e Queimadas

Outras | 16 de Fevereiro de 2019


A Câmara Municipal de Ponte da Barca informa que de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, relativamente à queima de sobrantes e realização de fogueiras, fora do período crítico de incêndios florestais e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a comunicação à Câmara Municipal.

Para tal deverá contactar a Câmara Municipal através do telefone:  258 480 190 ou a respetiva Junta de Freguesia.

Para mais informações poderá ainda aceder ao seguinte link:  https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, efetuando o respetivo registo