Informação | Queimas e Queimadas
Outras | 16 de Fevereiro de 2019
A Câmara Municipal de Ponte da Barca informa que de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, relativamente à queima de sobrantes e realização de fogueiras, fora do período crítico de incêndios florestais e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a comunicação à Câmara Municipal.
Para tal deverá contactar a Câmara Municipal através do telefone: 258 480 190 ou a respetiva Junta de Freguesia.
Para mais informações poderá ainda aceder ao seguinte link: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, efetuando o respetivo registo