Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início
Viver

Newsletter

CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Outras | 12 de Fevereiro de 2014

A partir de fevereiro de 2014, deixa de existir diferenciação entre pagamentos nacionais e europeus nas operações realizadas em Euros na Eurozona, com a criação da SEPA (Single Euro Payments Area ou Área Única de Pagamentos em Euros).

A legislação comunitária (Regulamento (UE) nº 260/2012, de 14 de março de 2012), estabelece o próximo dia 1 de fevereiro de 2014 como data limite de migração dos "débitos diretos tradicionais" para os débitos diretos SEPA. Ou seja, a partir desta data, todos os débitos diretos em euros terão de obedecer aos requisitos técnicos e de negócio definidos no referido Regulamento (também designados requisitos SEPA).

Com a introdução desta medida, todos os cidadãos, empresas e restantes agentes económicos, pertencentes ao conjunto dos 33 estados participantes (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça), poderão efetuar e receber pagamentos, dentro ou fora dos seus limites, sob as mesmas condições, direitos e deveres, independentemente desses pagamentos serem nacionais ou terem como destino ou origem outro dos países participantes.5

São referidos diversas vantagens da SEPA para os consumidores:

  •  Necessitarão de apenas uma conta bancária para efetuar todos os pagamentos, em qualquer país do espaço SEPA, com a mesma facilidade com que fazem os seus pagamentos nacionais;
  •  Comodidade, transparência e segurança nos pagamentos;
  •  O BIC/IBAN será obrigatório para todos os pagamentos (Transferências a Crédito e Débitos diretos), substituindo o NIB. O IBAN (International Bank Account Number) designa o número de conta bancária internacional do respetivo titular. Os sistemas existentes de numeração das contas bancárias são estritamente nacionais e não incluem qualquer elemento que indique o país da conta. A norma IBAN consiste unicamente no aditamento antes de cada número de conta de um bloco de 4 caracteres : 2 letras que permitem a identificação do país, como num número de telefone internacional, e dois algarismos que permitem controlar o IBAN, a fim de evitar erros de transcrição. Inclui no máximo 34 caracteres, mas tem um comprimento fixo por país: por exemplo, 16 caracteres na Bélgica ou 27 em França. O BIC (Bank Identifier Code) designa simplesmente o banco do beneficiário do pagamento. Completa a informação fornecida pelo código IBAN. Inclui normalmente 11 caracteres, embora por vezes tenha apenas 8. O BIC também é por vezes conhecido como código ou endereço SWIFT (sigla de Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication). Cada banco tem um código SWIFT para o caso de remessa internacional de dinheiro, que no passado era feito via telex (cabo) e hoje por internet. No entanto, nas transferências nacionais e até Janeiro de 2016, pode continuar a utilizar apenas o NIB (número de identificação bancária com 21 digitos).
  • Maior concorrência: acesso a fornecedores de toda a zona SEPA.

Caso pretenda obter mais informação sobre este assunto, não deixe de contactar o CIAB, em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258809389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.