Prolongado do Estado de Alerta Especial (EAE), de Nível Vermelho até as 23H59 do dia 10 de setembro.
Outras | 09 de Setembro de 2019
Neste contexto, deverão considerar-se as seguintes medidas de carácter excecional:
- A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio;
- A proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
- A Proibição do uso de motorroçadoras, corta-matos e destrocedores.
- A Proibição do uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço Rural.
- Proibição total do uso de fogo-de-artificio e outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.