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Prolongado do Estado de Alerta Especial (EAE), de Nível Vermelho até as 23H59 do dia 10 de setembro.

Outras | 09 de Setembro de 2019


Neste contexto, deverão considerar-se as seguintes medidas de carácter excecional:

  •  A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio;
  •  A proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
  •  A Proibição do uso de motorroçadoras, corta-matos e destrocedores.
  •  A Proibição do uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço Rural.
  •  Proibição total do uso de fogo-de-artificio e outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.