Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início
Viver

Newsletter

Proibição de Realização de Queimas e Queimadas 1 de julho a 30 de setembro

Outras | 29 de Junho de 2022

Tendo em consideração a suscetibilidade de ocorrência de incêndios rurais e de forma a diminuir o risco de incêndio nesta época do ano, informa-se a população que está proibida a realização de queimadas e de queimas de amontoados (fogueiras), no período compreendido entre o dia 1 julho de 2022 e o dia 30 de setembro 2022.