Proibição de Queimas e Queimadas
Outras | 10 de Maio de 2022
Tendo em consideração a situação meteorológica presente, o que poderá a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, informa-se a população que está proibida a realização de queimas de amontoados e fogueiras, no período compreendido entre as 00:00h de dia 10 maio de 2022 e as 23:59h de dia 15 de maio 2022.