Apoio excecional de crise
Outras | 16 de Maio de 2022
Considerando as consequências da invasão militar da Rússia no território da Ucrânia na atividade económica, nomeadamente a do Setor Agrícola, bem como a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, a Ministra da Agricultura e da Alimentação e o seu homólogo das Finanças, assinaram um despacho para criação do Apoio Excecional de Crise (AEC), sob a forma de um subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de €500.000.000 (quinhentos milhões de euros).
Podem beneficiar deste Apoio, os agricultores do Continente que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham apresentado candidatura ao PU 2022 até 15 de maio de 2022 (sendo um dia não útil, este prazo estende-se até ao dia 16 de maio de 2022).
Este apoio é abrangido pelos auxílios de minimis no setor agrícola.
A submissão do formulário será efetuada na Área Reservada do Portal do IFAP, a disponibilizar a partir do 2.º dia útil após a data de publicação do despacho e decorrerá até ao dia 31 de maio de 2022.
Os interessados, poderão contactar o Serviço de Apoio ao Agricultor da Câmara Municipal. Mais informações Clique Aqui
Podem beneficiar deste Apoio, os agricultores do Continente que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham apresentado candidatura ao PU 2022 até 15 de maio de 2022 (sendo um dia não útil, este prazo estende-se até ao dia 16 de maio de 2022).
Este apoio é abrangido pelos auxílios de minimis no setor agrícola.
A submissão do formulário será efetuada na Área Reservada do Portal do IFAP, a disponibilizar a partir do 2.º dia útil após a data de publicação do despacho e decorrerá até ao dia 31 de maio de 2022.
Os interessados, poderão contactar o Serviço de Apoio ao Agricultor da Câmara Municipal. Mais informações Clique Aqui