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Abertas candidaturas às medidas de apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios
De acordo com a Portaria n.º 289-B/2025 de 1 de setembro, encontram-se abertas as candidaturas às medidas de apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
𝗣𝗮𝗿𝗮 𝗲𝗳𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼, 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗶𝗱𝗲𝗿𝗮𝗺-𝘀𝗲 𝗲𝗹𝗲𝗴𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲𝘀 𝘁𝗶𝗽𝗼𝗹𝗼𝗴𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝘃𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼:
𝗮) 𝗢𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮𝘀:
i) Instalação de campos de alimentação;
ii) Instalação de sebes multifuncionais.
𝗯) 𝗙𝗮𝗰𝘂𝗹𝘁𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮𝘀:
i) Instalação de comedouros;
ii) Instalação de bebedouros;
iii) Instalação de morouços;
iv) Limpeza de pontos de água;
v) Instalação de cercas de contenção de caça maior instaladas com objetivos sanitários de prevenção de prejuízos agrícolas e ou florestais;
vi) Repovoamentos com espécies cinegéticas de caça menor, exceto em área do PNPG;
vii) Reposição de sinalização das zonas de caça;
viii) Reposição de infraestruturas de apoio a atividade cinegética.
𝗔𝘀 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿𝗮̃𝗼 𝘀𝗲𝗿 𝗲𝗳𝗲𝘁𝘂𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗷𝘂𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗚𝗮𝗯𝗶𝗻𝗲𝘁𝗲 𝗱𝗲 𝗔𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗮𝗼 𝗔𝗴𝗿𝗶𝗰𝘂𝗹𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗮 𝗖𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹.