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AVISO | 𝗔𝗚𝗥𝗔𝗩𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗣𝗘𝗥𝗜𝗚𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗡𝗖𝗘̂𝗡𝗗𝗜𝗢 𝗥𝗨𝗥𝗔𝗟
𝗔𝗚𝗥𝗔𝗩𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗣𝗘𝗥𝗜𝗚𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗡𝗖𝗘̂𝗡𝗗𝗜𝗢 𝗥𝗨𝗥𝗔𝗟
Face ao agravamento do perigo de incêndio rural, informamos que se encontram em vigor as seguintes proibições:
🚫 𝗘́ 𝗽𝗿𝗼𝗶𝗯𝗶𝗱𝗼:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios e recuperação de áreas ardidas nos territórios rurais;
c) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
d) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.
𝗔 𝗽𝗿𝗼𝗶𝗯𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗮𝘀 𝗮𝗹𝗶́𝗻𝗲𝗮𝘀 𝗮) 𝗲 𝗯) 𝗺𝗲𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗮𝗻𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲, 𝗻𝗮̃𝗼 𝗮𝗯𝗿𝗮𝗻𝗴𝗲:
1) Os trabalhos associados à alimentação, abeberamento e gestão de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita, transporte de culturas agrícolas e ações de preparação do solo, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em territórios agrícolas ou florestais, e desde que adotadas as necessárias condições de segurança;
2) A extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Siga as orientações da Proteção Civil e Forças de Segurança