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Esclarecimento | Cobrança de Saneamento em Locais com Fossa Sética
O Município de Ponte da Barca, enquanto entidade gestora dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território, vem prestar esclarecimentos aos munícipes relativamente à obrigatoriedade legal da cobrança das tarifas de saneamento abrangendo todos os locais de consumo, incluindo os que possuem fossas séticas individuais.
As fossas séticas são soluções individuais de saneamento de águas residuais, muito comuns em zonas rurais, semiurbanas e em áreas urbanas mais antigas. O seu correto funcionamento é essencial, uma vez que a gestão inadequada dos efluentes pode causar impactos significativos ao nível ambiental, da saúde pública e da qualidade de vida, nomeadamente através da contaminação de solos, aquíferos e linhas de água, bem como pela propagação de odores e doenças.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o serviço de saneamento de águas residuais urbanas inclui não apenas a drenagem por rede pública, mas também a recolha, o transporte e o destino final das lamas provenientes de fossas séticas, quando inexistente ligação ao sistema público.
Acresce que, de acordo com o artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, a prestação dos serviços de saneamento está sujeita à aplicação de tarifas de componente fixa e variável.
Nos casos em que o serviço de saneamento é assegurado através de fossas séticas, o mesmo artigo estabelece que a aplicação mensal das tarifas fixa e variável constitui a contrapartida pela realização de um número máximo anual de limpezas de fossa, definido contratualmente de acordo com a periodicidade legalmente prevista, sendo os serviços adicionais faturados autonomamente.
Esta regra encontra-se igualmente prevista no Regulamento Municipal de Abastecimento de Água
e Saneamento de Águas Residuais Urbanas, nomeadamente no artigo 102.º, que determina que:
1. As componentes fixa e variável da tarifa de recolha são aplicáveis a todos os utilizadores que residam em edificações situadas no concelho de Ponte da Barca;
2. Para os utilizadores que não estejam ligados ao sistema público de drenagem de águas residuais, a aplicação mensal dessas tarifas constitui a contrapartida pela realização de um número máximo anual de limpezas de fossa, definido no contrato de recolha, não podendo ultrapassar duas limpezas por ano.
Assim, a cobrança das tarifas de saneamento não depende exclusivamente da existência de ligação à rede pública, mas sim da disponibilidade e prestação do serviço de saneamento, o qual, no caso de imóveis não ligados à rede, concretiza-se através do serviço de limpeza de fossas séticas, nos termos legais previstos.
Neste contexto, e em cumprimento da legislação e do regulamento municipal em vigor, o Município iniciou, em janeiro de 2026, a cobrança das tarifas de saneamento em locais servidos por fossas séticas individuais.
O Município de Ponte da Barca continuará disponível para prestar todos os esclarecimentos adicionais necessários no âmbito das suas competências, através dos serviços competentes.
Consulte o esclarecimento da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos):