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2º Revisão do Plano Diretor Municipal


- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ¿ RJIGT, a Câmara Municipal deliberou por maioria, na reunião ordinária pública realizada no dia 12 de dezembro de 2019, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte da Barca.
Neste sentido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 124.º e ao abrigo do disposto no artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT, para a elaboração da referida revisão propomos,
1. que se fixe o prazo máximo de 36 meses para a conclusão do processo, definindo, contudo, a data de 13 de julho de 2020, para o seu término, por forma a cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, salvo se este prazo vier a ser prorrogado por decisão governamental, e
2. que se estabeleça a abertura de participação pública, nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, pelo período aprovado de 20 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, durante o qual, os interessados, poderão consultar a referida deliberação camarária, acompanhada do relatório de avaliação e dos termos de referência para a 2.ª revisão do PDM, na Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, bem como no sítio da internet www.cmpb.pt. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, onde se poderão formular as sugestões e apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento aprovado, terão as mesmas que ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Dr. António Lacerda, 4980-620, Ponte da Barca, ou para o endereço eletrónico geral@cmpb.pt e, em alternativa, poderão ser efetuadas através do preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Balcão Único do Município de Ponte da Barca e no sítio da internet www.cmpb.pt.