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Prazo participação pública - PDM - 2.ª Revisão


1. O prazo estipulado para o período de participação pública, no âmbito da deliberação da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte da Barca, destina-se à formulação de sugestões e à
apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano a decorrer (RJIGT, Art. 76.º,n.º 1 e Artº 88º, n.º 2), tendo o mesmo
terminado no dia 1 de abril.

2. Como é do conhecimento superior, a formulação de sugestões e a apresentação de informações
poderia ser realizada pelos interessados através do nosso email institucional ou via presencial.

3. No entanto, dado o regime excecional de pandemia que atravessámos, reconhecemos que poderão ter advindo daí algumas dificuldades, designadamente a impossibilidade de submissão presencial de sugestões ou apresentação de informações por parte dos interessados no respetivo serviço de atendimento da câmara municipal.

4. Neste seguimento, na reunião preparatória realizada a 18 de maio de 2020, entre a Câmara Municipal e a CCDR-Norte, tendo como objetivo a criação da Comissão Consultiva (CC) da segunda revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 4º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, abordámos este assunto, pelo que foi de entendimento unânime prolongar o prazo até ao dia 22 de maio inclusive.

5. Neste sentido, cumpre-nos informar que o prazo para a apresentação de sugestões ou informações para posterior análise e tratamento no decurso do procedimento da elaboração da revisão do PDM (RJIGT, Art. 76.º, n.º 1 e Artº 88º, n.º 2), terminou no dia 22 de maio de 2020.