As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos e a responsabilidade pela elaboração das mesmas é dos responsáveis das entidades que detêm a propriedade ou que os exploram.
Têm como principios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndio em edifícios ou limitar o seu desenvolvimento, bem como, facilitar a evacuação dos seus ocupantes e permitir a intervenção mais eficaz dos meios de socorro
EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOSTIPOS DE UTILIZAÇÃOResolução do Conselho de Ministros n.º 14/2018