Conselho Municipal da Juventude
- Missão
- Composição
b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores aí representados;
c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude (CRJ);
d) Um representante de cada associação juvenil, com sede no Município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do Concelho ou nas quais as associações de estudantes, com sede no Município, representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;
j) Observadores Permanentes.
- Regimento
- Legislação
- Atas
Ata 2
Ata 3
Ata 4
Ata 5
Ata 6
Ata 7
Ata 8
Ata 10
Ata 11
Ata 12
Ata 13
Ata 14
Ata 15