Conselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal da Juventude (C.M.J.) é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Ponte da Barca, através do Pelouro da Juventude, que visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política do município, proporcionar-lhes meios para o estudo e debate das mais diversas temáticas ligadas à juventude. Mais do que um órgão consultivo, o C.M.J. é um espaço de diálogo, democrático e pluralista, cujo principal objetivo é envolver os jovens na vida da sua comunidade.
- Composição
- a) O Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, que preside;
- b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores aí representados;
- c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude (CRJ);
- d) Um representante de cada associação juvenil, com sede no Município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
- f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
- g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do Concelho ou nas quais as associações de estudantes, com sede no Município, representem mais de 50 % dos associados;
- h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
- i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;
- j) Observadores Permanentes.
- Regimento
- Legislação
- Atas