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Programa Apoio Produção Nacional (Base Local)


Encontra-se aberto até ao dia 26 de fevereiro de 2021 o prazo de candidatura ao Programa de Apoio à Produção (Base Local), cujo objetivo consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo. Este apoio tem como finalidade estimular a produção nacional e consequentemente reduzir a dependência face ao exterior, sendo que para tal se focará na alavancagem do setor industrial, do setor do turismo, entre outros setores relevantes para o efeito. O presente programa apresenta uma série de linhas de ação, que especificam os agentes e operações elegíveis a financiamento.

Os agentes elegíveis a participar neste financiamento são micro e pequenas empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais asentidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

As regras e limites à elegibilidade de despesas poderão ser consultados no Aviso de concurso da linha de ação A, no ponto 8.

A forma de apoio possui a natureza de subvenção não reembolsável de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O montante global dos apoios concedido pelo Estado-Membro não pode exceder, por empresa única, o limite de 200 000 euros num período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 euros no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.

Relativamente à taxa de financiamento das despesas elegíveis será aplicada uma taxa base de 40% para investimentos localizados em territórios pertencentes à zona interior, acrescida de uma majoração de 20 pp. para os projetos que se enquadrem nas CAE elegíveis de cada uma das linhas de ação, estando esta majoração sujeita a variações consoante o Aviso em apreço.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020. Para apresentar a candidatura é necessário que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no referido portal.

  • Linha de Ação A – Qualificação de Agentes de Animação Turística e de Agência de Viagens do Alto Minho

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, as operações inseridas na CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística e na CAE 79110 – Atividades das agências de viagem. As operações a selecionar no presente concurso têm que satisfazer, entre outras, as seguintes condições de acesso:

- Constituírem operações de qualificação de experiências de animação turística no Alto Minho, promovidas por “Empresas de animação turística, registadas no Registo Nacional de Turismo, localizadas no Alto Minho e que tenham atividades nos CAE identificados anteriormente há mais de dois anos. As atividades abrangidas neste âmbito são: Atividades Ar Livre/Natureza e Aventura; Atividades Marítimo-Turísticas; Atividades Cultural/Touring Paisagístico e Cultural; Atividades reconhecidas como turismo de natureza;

- Constituírem operações de qualificação das Agências de Viagens do Alto Minho, promovidas por agências de viagens e turismo, registadas no Registo Nacional de Turismo, localizadas no Alto Minho e que tenham atividades nos CAE identificados anteriormente há mais de dois anos. Estas operações terão que abranger ações de desenho, criação, promoção e comercialização de pacotes turísticos do Alto Minho, entendidos como a oferta de serviços básicos (como manutenção, transporte, alojamento, etc.) combinada com pelo menos duas das principais atividades de oferta turística do Alto Minho (natureza, náutica, enogastronomia, arte, património e cultura, etc.) previamente programada e oferecida ao público ou projetada por solicitação do cliente, por um preço global.

A dotação orçamental do FEDER afeta ao presente concurso é de 198 000€.

Aviso
Anexos

  • Linha de Ação B – Qualificação Lojas com História, de Lojas Tradições e de Lojas Produção Territorial do Alto Minho

 São elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE 47- Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos ou outras CAE desde que com classificação nas seguintes tipologias elegíveis: Lojas com História, Lojas Tradição e Lojas Produção Territorial.

As operações a selecionar no presente concurso têm que constituir operações de qualificação de Lojas com História, de Lojas de Tradição e de Lojas Produção Territorial, de acordo com as seguintes tipologias:

- Lojas com História – Estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público no mesmo tipo de atividade principal, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando já classificadas ou em processo de classificação como Lojas com História pelo respetivo município do Alto Minho.

- Lojas “Tradição” - Caso o Município do território de intervenção não tenha a decorrer nenhum processo de classificação do comércio com história, serão elegíveis estabelecimentos de comércio tradicional, restauração e bebidas, abertos ao público no mesmo tipo de atividade principal, pela sua atividade e património material e imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local com mais de 30 anos da atividade em contínuo, desde que tal seja objeto de reconhecimento formal pelo respetivo Município.

- Lojas “Produção territorial” - Estabelecimentos comerciais relacionados com a produção regional e local, tendo já aderido ou estando em processo de adesão às iniciativas Portugal Sou Eu e/ou 100% Alto Minho.

A dotação orçamental FEDER afeta ao presente concurso é de 210 000 euros.

Aviso
Anexos

  •  Linha de Ação C – Qualificação dos Restaurantes de Acordo com o Referencial “Amar o Minho” 

São elegíveis, no âmbito do presente Aviso, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas: CAE 56104 – Restaurantes Típicos; CAE 55112 – Pensões com Restaurante; CAE 55113 – Estalagens com Restaurante; CAE 55114 – Pousadas com Restaurante; CAE 56101 – Restaurantes tipo tradicional.

Entre outros, constitui-se como critério de elegibilidade das operações aquelas que objetivam a qualificação da restauração de acordo com o referencial “Amar o Minho” (cfr. Anexo K, do presente Aviso), em restaurantes em funcionamento há mais de dois anos, que pretendam adotar esse referencial.

A dotação orçamental afeta ao presente concurso é de 870 000 euros.

Aviso
Anexos

  • Linha de Ação D – Qualificação e Promoção do Artesanato do Alto Minho 

No âmbito do presente Aviso são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE constantes do “REPERTÓRIO DE ATIVIDADES ARTESANAIS” (cfr. anexo K, do presente Aviso).

De entre os vários critérios de elegibilidade, as operações terão que especificamente constituir operações de qualificação e promoção do artesanato do Alto Minho promovidas por artesãos com carta de artesão registados no Registo Nacional do Artesanato; unidades produtivas artesanais no Registo Nacional do Artesanato; e associações de artesãos que promovam as atividades artesanais. Qualquer um dos promotores anteriormente referidos terão que estar localizados no Alto Minho e terem sido criadas há mais de dois anos. As operações terão ainda que constituir operações de qualificação e promoção do artesanato do Alto Minho, que envolvam, nomeadamente: ações de investimento nas Unidades Produtivas Artesanais, ações de qualificação e inovação do produto artesanal e ações de capacitação.

A dotação orçamental afeta ao presente concurso é de 85 000 euros.

Aviso
Anexos

  •  Linha de Ação E – Qualificação da Produção Industrial associada aos Recursos Endógenos no Alto Minho  

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, as operações inseridas nas CAE da secção C: 10 – Indústrias alimentares e 11- Indústria das bebidas. Como critério específico da elegibilidade das operações contam-se, entre outros, a necessidade de as operações constituírem uma Qualificação da produção industrial associada aos recursos endógenos do Alto Minho, promovidas por micro ou pequenas empresas, localizadas no Alto Minho, e que tenham operações nos CAE identificados anteriormente há mais de dois anos; Constituírem operações de qualificação da produção industrial associada aos recursos endógenos do Alto Minho, abrangendo, nomeadamente: valorização dos fatores de competitividade, incluindo, nomeadamente processos de qualificação, certificação, inovação ou promoção; promoção e divulgação, com recurso à implementação de tecnologias digitais emergentes; investimentos em TIC e ferramentas e sensores digitais centrados na modernização e aumento de eficiência dos processos industriais; e investimentos relacionados com o reforço da Estratégia de Internacionalização, com aposta na economia digital e no desenvolvimento de novos mercados.

A dotação orçamental do presente Aviso é de 2 786 000 euros.

Aviso
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  •  Linha de Ação F – Qualificação da Oferta de Alojamentos de Turismo de Excelência no Alto Minho 

No âmbito do presente Aviso são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas: CAE 55202 – Turismo no Espaço Rural e na CAE 55300 – Parques de campismo e caravanismo.

Entre outros critérios de elegibilidade das operações, encontram-se de forma específica as operações que se prendem com a qualificação da oferta de alojamento de Turismo de Excelência no Alto Minho, promovidas por micro ou pequenas empresas criadas há mais de dois anos, localizadas no Alto Minho, cuja CAE rev 3 principal seja 55202 “Turismo no Espaço Rural” ou 55300 “Parques de campismo e caravanismo”. No âmbito das referidas operações são elegíveis investimentos de recuperação, qualificação e ampliação de unidades de alojamento turístico nas tipologias de Empreendimento de Turismo de Habitação de acordo com a legislação em vigor, desde que registadas à data da submissão da candidatura no Registo Nacional de Turismo (RNT); Empreendimentos de turismo no espaço rural, nas tipologias de Casas de Campo, Parque de Campismo e/ou Caravanismo e Hotel Rural e turismo da natureza nas tipologias anteriores, desde que registadas à data de submissão da candidatura no Registo Nacional de Turismo (RNT).

A dotação orçamental do presente concurso é de 450 000 euros.

Aviso
Anexos

  •  Linha de Ação G – Qualificação da Produção Territorial do Alto Minho 

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas: CAE 13 – Fabricação de têxteis; 14 – Indústria do vestuário; 15 – Indústria do couro e dos produtos do couro; 16 – Indústrias da madeira e da cortiça e as suas obras, exceto mobilário; Fabricação de obras de cestaria e de espartaria; 17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos; 18 – Impressão e reprodução de suportes gravados; 22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas; 23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos; 24 – Indústrias metalúrgicas de base; 25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto e equipamentos; 27 – Fabricação de equipamento elétrico; 29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques semi-reboques e componentes para veículos automóveis; 30- Fabricação de outro equipamento de transporte; 31 – Fabrico de mobiliário e de colchões; 32- Outras indústrias transformadoras; 33- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos; Operações de outras CAE da secção C (indústrias transformadoras), desde que já tenham aderido ou evidenciem ter condições de adesão ao selo “Portugal Sou Eu” ou “100% Alto Minho”. A par de outras operações não expressamente identificadas anteriormente, salienta-se que não são elegíveis operações inseridas nas atividades económicas indicadas no ponto 5.2 do Aviso respetivo.

No que toca ao critério de elegibilidade das operações, entre outras, contam as operações de Qualificação da Produção Territorial no Alto Minho, promovidas por micro ou pequenas empresas localizadas no Alto Minho, que tenham operações nos CAE identificados anteriormente há mais de dois anos, assegurando o cumprimento dos requisitos referenciados no Âmbito Setorial; e ainda, operações de Qualificação da Produção Territorial do Alto Minho, abrangendo, nomeadamente: processos de qualificação, certificação, inovação ou promoção; Promoção e divulgação, com recurso à implementação de tecnologias digitais centrados na modernização e aumento de eficiência dos processos industriais; e investimentos relacionados com o reforço da estratégia de Internacionalização, com a aposta na economia digital e no desenvolvimento de novos mercados.

Aviso
Anexo