Novo estado de emergência arranca esta quarta-feira Ponte da Barca nos concelhos de risco muito elevado com novas medidas
Outras | 09 de Dezembro de 2020
Com a renovação do do Estado de Emergência às 00h00 desta quarta-feira, 9 de dezembro, e que vigora até às 23h59 de 23 de dezembro, e tendo Ponte da Barca entrado para a lista de concelhos considerados de risco muito elevado, informamos a população das novas medidas que entram agora em vigor para o concelho barquense.
Assim, aos fins de semana no concelho de Ponte da Barca passa a ser proibido a circulação na via pública entre as 13 horas e as 5 horas. Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
Há algumas excepções ao fecho às 13 horas, nomeadamente os estabelecimentos de venda de produtos alimentares que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e com porta para a rua, farmácias, bombas de gasolina, entre outros.
Nos restantes dias da semana, o recolher obrigatório inicia-se a partir das 23 horas e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Já os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30, ao passo que os restaurantes, após essa hora podem ainda funcionar até à 01:00 mas apenas para entregas ao domicílio.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca apela à responsabilidade de todos os seus munícipes para o rigoroso cumprimento das regras da Direção-Geral de Saúde.
Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt
Assim, aos fins de semana no concelho de Ponte da Barca passa a ser proibido a circulação na via pública entre as 13 horas e as 5 horas. Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
Há algumas excepções ao fecho às 13 horas, nomeadamente os estabelecimentos de venda de produtos alimentares que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e com porta para a rua, farmácias, bombas de gasolina, entre outros.
Nos restantes dias da semana, o recolher obrigatório inicia-se a partir das 23 horas e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Já os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30, ao passo que os restaurantes, após essa hora podem ainda funcionar até à 01:00 mas apenas para entregas ao domicílio.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca apela à responsabilidade de todos os seus munícipes para o rigoroso cumprimento das regras da Direção-Geral de Saúde.
Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt


