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Perguntas Frequentes
Quem pode denunciar casos de crianças e jovens em perigo?
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
A mesma lei refere que "A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem".
Por isso, compete a cada um de nós, colaborar activamente na defesa dos direitos e promoção do bem-estar geral das crianças e jovens do nosso concelho!
Como denunciar casos de crianças e jovens em perigo?
Se tiver conhecimento de crianças ou jovens residentes no concelho de Ponte da Barca que se encontrem em situação de perigo, contacte a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponte da Barca (CPCJ) pessoalmente, por escrito ou por telefone (consulte os nossos contactos), ou através do site oficial da Comissão Nacional: https://www.cnpdpcj.gov.pt/comunicar-situacao-de-perigo
Posso denunciar anonimamente?
As denúncias podem ser feitas de forma anónima.
Sempre que as pessoas que comuniquem factos relacionados com maus-tratos a crianças manifestem essa vontade, a identidade das mesmas será obrigatoriamente mantida em estrita confidencialidade.
A CPCJ pode intervir sem consentimento dos pais?
A intervenção das CPCJ pressupõe o consentimento dos pais, representante legal ou detentores da guarda de facto.
Quando estes consentimentos não são prestados, a Comissão apenas pode actuar quando a vida ou integridade física da criança ou jovem estejam em perigo actual ou iminente e enquanto não for possível a intervenção judicial.
Nestas situações excepcionais, a Comissão adopta procedimentos de urgência, tomando medidas adequadas para a proteção imediata da criança ou jovem e solicita a intervenção do Tribunal ou das entidades policiais.
Em que situações tem lugar a intervenção judicial?
Nas situações previstas no art. 11º, da Lei 147/99, e que são, entre outras:
- Ausência ou retirada de consentimento para a intervenção, aplicação de Medida ou sua revisão;
- Incumprimento reiterado do acordo por qualquer dos signatários do mesmo;
- Manifesta e comprovada falta de disponibilidade dos meios necessários para aplicar as medidas;
- Quando a criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos se opuser à intervenção.
Quais as comunicações obrigatórias que as Comissões de Proteção devem prestar ao Ministério Público?
As comunicações obrigatórias ao Ministério público situam-se a três níveis, i.e., inerentes ao próprio contexto da intervenção das CPCJ, para efeitos de procedimento cível e participação de crimes contra menores.
Como é acompanhada e avaliada a atividade da CPCJ?
A comissão de protecção é acompanhada, apoiada e avaliada pela Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
A legalidade e adequação das medidas tomadas está sujeita à avaliação do Ministério Público.
O relatório anual da comissão de proteção é enviado às duas entidades acima referidas e à Assembleia Municipal.