Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início
Viver

Newsletter

Contentor para Resíduos de Construção e Demolição

Outras | 24 de Janeiro de 2024


"Os RCD – Resíduos de Construção e Demolição - , são todos os resíduos resultantes de uma obra, cabendo ao seu produtor ou detentor (empreiteiros ou promotores de obras) garantir a sua remoção, e um destino adequado, de tal forma que não ponham em perigo a saúde pública nem causem prejuízos ao ambiente ou à limpeza e higiene dos lugares públicos. Estes resíduos estão identificados no Capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos.
A fracção inerte (betão, telhas, alvenarias, tijolo, cerâmicas e misturas destes), resultante de obras particulares isentas de controlo prévio e não submetidas a comunicação prévia, pode ser recebida pela Câmara Municipal.
No âmbito de uma política sustentável, o município coloca ao dispor dos munícipes, um contentor instalado no horto municipal, para depósito deste tipo de resíduos.
Mais se informa que o resíduo pode ser descarregado entre as 9,30h-12,00h e as 14,30h-16,30h.