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Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Regulamento Geral de Proteção de Dados 

Considerando a entrada em vigor a 25 de maio de 2018 do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) aprovado pela Comissão Europeia (2016/679 de 27 de abril), todos os requerimentos disponíveis no portal do Município deverão ser acompanhados pela Declaração de Consentimento, disponível aqui. 

Nesse sentido, o Município de Ponte da Barca quer garantir que todos aqueles que constam das suas bases de dados, com os seus dados pessoais, continuarão a receber as nossas informações e a acompanhar as nossas actividades, sempre salvaguardando a  proteção dos seus dados pessoais e disciplinando a sua livre circulação.

Para isso, vimos solicitar o seu consentimento, de forma livre, explícita e informada, sobre a utilização dos seus dados pessoais (nome/entidade e endereço de e-mail) apenas para efeitos de envio de informações, genéricas ou específicas, mas sempre relacionadas com a atividade do Município de Ponte da Barca.

Mais se informa que os seus dados pessoais servirão apenas para estas finalidades, por via de um tratamento lícito, leal, transparente e seguro.

Se a sua a resposta for afirmativa, ou seja, autoriza que os seus dados façam parte da nossa base de dados, o Município de Ponte da Barca irá conservar os seus dados até que retire o seu consentimento, o qual pode ser feito a qualquer altura, mediante o envio de um e-mail para: rgpd@cmpb.pt

Consulte aqui a nossa Política de Privacidade

Dê o seu consentimento , aqui

Desde já agradecemos a sua colaboração.