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Perguntas Frequentes

Quem pode denunciar casos de crianças e jovens em perigo?

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A mesma lei refere que "A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem".           

Por isso, compete a cada um de nós, colaborar activamente na defesa dos direitos e promoção do bem-estar geral das crianças e jovens do nosso concelho!


Como denunciar casos de crianças e jovens em perigo?

Se tiver conhecimento de crianças ou jovens residentes no concelho de Ponte da Barca que se encontrem em situação de perigo, contacte a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponte da Barca (CPCJ) pessoalmente, por escrito ou por telefone (consulte os nossos "contactos").


Posso denunciar anonimamente?

As denúncias podem ser feitas de forma anónima.
Sempre que as pessoas que comuniquem factos relacionados com maus-tratos a crianças manifestem essa vontade, a identidade das mesmas será obrigatoriamente mantida em estrita confidencialidade.


A CPCJ pode intervir sem consentimento dos pais?

A intervenção das CPCJ pressupõe o consentimento dos pais, representante legal ou detentores da guarda de facto.

Quando estes consentimentos não são prestados, a Comissão apenas pode actuar quando a vida ou integridade física da criança ou jovem estejam em perigo actual ou iminente e enquanto não for possível a intervenção judicial.

Nestas situações excepcionais, a Comissão adopta procedimentos de urgência, tomando medidas adequadas para a proteção imediata da criança ou jovem e solicita a intervenção do Tribunal ou das entidades policiais.


Em que situações tem lugar a intervenção judicial?

Nas situações previstas no art. 11º, da Lei 147/99, e que são, entre outras:

  1. Ausência ou retirada de consentimento para a intervenção, aplicação de Medida ou sua revisão;
  2. Incumprimento reiterado do acordo por qualquer dos signatários do mesmo;
  3. Manifesta e comprovada falta de disponibilidade dos meios necessários para aplicar as medidas;
  4. Quando a criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos se opuser à intervenção.


Quais as comunicações obrigatórias que as Comissões de Proteção devem prestar ao Ministério Público?

As comunicações obrigatórias ao Ministério público situam-se a três níveis, i.e., inerentes ao próprio contexto da intervenção das CPCJ, para efeitos de procedimento cível e participação de crimes contra menores.


Como é acompanhada e avaliada a atividade da CPCJ?

A comissão de protecção é acompanhada, apoiada e avaliada pela Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.

A legalidade e adequação das medidas tomadas está sujeita à avaliação do Ministério Público.

O relatório anual da comissão de proteção é enviado às duas entidades acima referidas e à Assembleia Municipal.