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Conselho Municipal da Juventude

  • Missão
O Conselho Municipal da Juventude (C.M.J.) é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Ponte da Barca, através do Pelouro da Juventude, que visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política do município, proporcionar-lhes meios para o estudo e debate das mais diversas temáticas ligadas à juventude. Mais do que um órgão consultivo, o C.M.J. é um espaço de diálogo, democrático e pluralista, cujo principal objetivo é envolver os jovens na vida da sua comunidade.


  • Composição 
a) O Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores aí representados;

c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude (CRJ);

d) Um representante de cada associação juvenil, com sede no Município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do Concelho ou nas quais as associações de estudantes, com sede no Município, representem mais de 50 % dos associados;

h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;

i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;

j) Observadores Permanentes.

  • Regimento 
Regimento do Conselho Municipal da Juventude 

  • Legislação 
Lei n.8.º/2009 de 18 de Fevereiro

  • Atas
Ata 1

Ata 2

Ata 3

Ata 4

Ata 5

Ata 6

Ata 7

Ata 8

Ata 9