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Conselho Municipal Proteção Civil

  • Missão
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Contacto - 258480180 

São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
b) Atenuar na área do município os riscos coletivos e ar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe
 
A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

  • Composição 
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/2007 a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

No concelho de Ponte da Barca integram a composição da Comissão Municipal de Proteção Civil:

  •  O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, ou seu substituto;
  •  O Comandante Operacional Municipal 1;
  •  Um elemento do comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca;
  •  Um elemento da Guarda Nacional Republicana de Ponte da Barca;
  •  Autoridade de Saúde do município;
  •  O Diretor do Centro de Saúde de Ponte da Barca 2 (Unidade Local de Saúde do Alto Minho);
  •  O Diretor do Centro Hospitalar do Alto Minho (Unidade Local de Saúde do Alto Minho);
  •  Um represente local do Instituto de Segurança Social - Centro Distrital de Viana do Castelo.
1 O Comandante Operacional Municipal não se encontrava ainda nomeado, pelo que o Vice-Presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente as suas funções.
2 Atualmente no Centro de Saúde de Ponte da Barca (ULSAM) não existe a função de diretor mas de coordenador.