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Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca

O Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, inerentes ao exercício da cidadania, realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Está ao serviço da comunidade para melhorar a qualidade de vida e promover o bem estar das pessoas.

O que é o Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca?

O BLVPB é um local de encontro privilegiado entre as pessoas que desejam ser voluntárias e as organizações promotoras de voluntariado.

Quando foi criado o Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca?
O Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca foi criado em 17de maio de 2012, através da entrada em vigor do Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca.

Quem dinamiza o BLVPB?
O Banco Local de Voluntariado de Ponte da Barca é dinamizado pelo Município de Ponte da Barca.

Objetivos
- Valorizar e promover o voluntariado;

- Sensibilizar os cidadãos e as instituições para o voluntariado;

- Divulgar os projetos e oportunidades de voluntariado;

- Conciliar a oferta e a procura de voluntariado;

- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre voluntariado.

Quem se pode inscrever?
Voluntários
Poderão candidatar-se a voluntários todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezasseis anos, que manifestem particular interesse por desenvolver acções no âmbito da prática de voluntariado e preencham um dos seguintes requisitos:

a) Que residam no Concelho de Ponte da Barca;

b) Que exerçam uma actividade profissional no Concelho de Ponte da Barca;

c) Que frequentem um estabelecimento de ensino com sede no Concelho de Ponte da Barca.

Quando o candidato seja menor de dezoito anos, o desenvolvimento da atividade de voluntariado deve ser autorizado pelo seu responsável legal, sob pena de exclusão.

Organizações promotoras de voluntariado
São organizações promotoras as seguintes pessoas colectivas que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade:

a) Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;

b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

c) Pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente instituições particulares de solidariedade social.

d) Pessoas colectivas não incluídas nas alíneas anteriores que reúnam condições para integrar voluntários, desde que o Ministério da respectiva tutela considere com interesse a sua actividade e efectivo e relevante o seu funcionamento.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro

Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro

Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro

Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro

Contactos:

Mail – voluntariado@cmpb.pt

Contacto telefónico do Serviço de Ação Social e Saúde - 258488272

Morada - Rua Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca