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Como Intervém?

A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.


A intervenção da CPCJ, enquanto intervenção comunitária, pauta-se pela responsabilização parental e pelo estabelecimento de uma relação de parceria com a criança ou jovem e respetivas famílias em que se vão definindo e contratualizando estratégias de resolução dos problemas, com direitos e deveres para todas as partes envolvidas.


A intervenção da CPCJ pressupõe a aplicação de Medidas de Promoção e Proteção.


Quando não seja possível a intervenção da comissão de proteção esta comunica a situação ao Tribunal Competente, dando lugar à intervenção judicial.


Medidas que a Comissão pode aplicar:

As Medidas de Promoção e Proteção são da competência exclusiva das CPCJ e dos Tribunais, estão tipificadas na Lei de Protecção e dividem-se em dois grandes grupos:


Medidas no meio natural de vida

  • Apoio junto dos pais;

  • Apoio junto de outro familiar;

  • Confiança de pessoa idónea;

  • Apoio para autonomia de vida.

Medidas em regime de colocação

  • Acolhimento familiar;

  • Acolhimento em instituições;

As medidas aplicadas pela comissão de protecão pressupõem a existência de consentimento dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem e a não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.


Estas medidas são sempre suportadas num Acordo de Promoção e Proteção celebrado e subscrito por todos intervenientes na decisão, acompanhamento, execução e avaliação da execução da medida, incluindo a criança/jovem com mais de 12 anos.