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Feira

O Município de Ponte de Barca dispõe hoje de um novo Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes atualizado à luz de toda a legislação nacional e comunitária.

Em resposta à necessidade de revisão dos regulamentos em vigor, revelou-se essencial proceder à elaboração de um novo Regulamento onde se definem as condições de exercício do comércio a retalho não sedentário por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, tendo por objetivos a redução de encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas por via da eliminação de licenças, autorizações e condicionamentos prévios para atividades específicas, simplificando os licenciamentos de atividades económicas tais como o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes.

A elaboração do Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes, aprovado em 28 de fevereiro de 2019, contou com os contributos de todos os feirantes que exercem atividade económica em Ponte da Barca, assim como a Associação de feirantes e da Direção Geral de Atividades Económicas.

Calendarização das feiras quinzenais de Ponte da Barca para o ano de 2023

Plano de Contingência Feira Municipal 2020

Planta do Campo da Feira

Planta da Terras da Nóbrega

Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes


Requerimento Feira: http://www.cmpb.pt/pdf/requerimentos/gerais/cmpb_feira.pdf

Sorteio Espaços de Venda da Feira Municipal