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Quando Intervém?
"A intervenção para promoção dos Direitos e protecão da Criança e do Jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria Criança ou Jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo." (Art.3º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo)
Em que situações tem a CPCJ legitimidade para intervir?
Sempre que uma criança ou jovem com idade igual ou inferior a 18 anos esteja em situação de perigo e:
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Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
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Exista consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
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A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se oponha à intervenção da Comissão.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.
Em que situações deve considerar-se que a criança ou jovem está em perigo?
De acordo com o previsto na Lei de Protecção (Alínea 2, Art.3º) de Crianças e jovens em Perigo, considera-se que uma Criança ou Jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
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Está abandonada ou vive entregue a si própria;
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Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
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Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
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É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
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Está sujeita, de forma directa ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
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Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo a remover essa situação.
Tipologias das Situações de Perigo
Tipologia | Definição | Indicadores Criança/Jovem | Requisitos |
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Abandono | Criança abandonada ou entregue a si própria não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança. | Fome habitual, falta de proteção do frio, necessidade de cuidados de higiene e de saúde, feridas, doenças. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Negligência | Situação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis, embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à Criança. | Necessidades médicas não atendidas (controlos médicos, vacinas, feridas, doenças); repetidos acidentes domésticos por negligência, períodos prolongados da criança entregue a si própria (isto depende da idade) sem supervisão de adultos, fome e falta de protecção do frio. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Maus-tratos Físicos |
Acção não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência. | Feridas, queimaduras, fraturas, deslocações, mordeduras, cortes, asfixia, etc. | O dano correu pelo menos 1 vez/mês ocasionando lesões que não são normais face aos hábitos culturais, idade e caracterização da criança. |
Maus-tratos Psicológicos/ Abuso Emocional |
Não são tomadas em consideração as necessidades psicológicas da criança, particularmente as que têm a ver com as relações interpessoais e com a auto-estima. | Rebaixar/vexar a criança, aterrorizá-la, privá-la de relações sociais, insultá-la, ignorar as suas necessidades emocionais e de estimulação, evidente frieza afectiva. | Requer que algum(s) indicadores ocorram de forma reiterada. |
Abuso Sexual | Utilização por um adulto de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais. | A criança é utilizada para realizar atos sexuais ou como objeto de estimulação sexual.Podem verificar-se dificuldades para andar ou sentar-se, manchas de sangue na zona genital que não corresponde ao seu nível de desenvolvimento. | Requer pelo menos um episódio de utilização sexual do menor. |
Trabalho Infantil | Para obter benefícios económicos, a Criança/Jovem é obrigada à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedem os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança. Exclui-se a utilização da criança em tarefas específicas por temporadas. | Participação da criança em actividades laborais de forma continuada ou por períodos de tempo. A criança não pode participar nas atividades sociais e académicas próprias da sua idade. | Pelo menos um período de tempo concreto, a criança não pode participar nas atividades da sua idade (escola, etc.) por se encontrar a trabalhar. |
Exercício Abusivo de Autoridade |
Uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e proteção da Criança/Jovem. | Privar a Criança/Jovem das actividades sociais e académicas próprias da sua idade e nível de desenvolvimento. Invasão da privacidade da criança/jovem. Privar a criança/jovem de expressar as suas ideias e/ou opiniões. | Requer que algum(s) indicador(es) ocorram de forma reiterada e desadequada. |
Mendicidade | A Criança/Jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce por sua iniciativa. | Só ou em companhia de outras pessoas a criança pede esmola. | Pelo menos um episódio de mendicidade. |
Exposição a Modelos de Comportamento Desviante | Condutas do adulto que promovem na criança padrões de condutas antissociais ou desviantes - agressividade, apropriação indevida, sexualidade e tráfico ou consumo de drogas. | Criar dependência de drogas, implicar a criança em contactos sexuais com outras crianças ou adultos, estimular o roubo ou agressões, utilizá-la no tráfico de drogas, premiar condutas delituosas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Prática de Facto Qualificado como Crime por Criança ou Jovem com Idade Inferior a 12 Anos | Comportamento que integra a prática de factos punidos pela Lei Penal. | Sinalização da prática isolada ou regular de crime pelas autoridades policiais. Sinalização da prática isolada ou regular de crime por outras entidades ou por particulares. | Requer a ocorrência de um dos indicadores, podendo o caso ser comunicado para a Comissão de Proteção diretamente pelas autoridades policiais, por outras entidades ou por particulares. |
Uso de Estupefacientes | Consumo abusivo de substâncias psicoactivas (com menos de 12 anos). | Comportamentos de consumo de substâncias químicas psicoactivas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Ingestão de Bebidas Alcoólicas | Consumo abusivo de bebidas alcoólicas. | Comportamentos de consumo de bebidas alcoólicas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Outras Condutas Desviantes | Condutas da Criança/Jovem com padrões antissociais ou desviantes. | Prática de prostituição, comportamentos de grande agressividade e perigosidade, que perturbam o seu desenvolvimento harmonioso e/ou a impedem de participar nas atividades próprias para a sua idade e nível de desenvolvimento. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
Problemas de Saúde | Existência de doença física e/ou psiquiátrica. | A criança/jovem sofrem de doença física, crónica e/ou psiquiátrica. Incluem-se as doenças infecto-contagiosas, bem como os casos de deficiência com deficit cognitivo e/ou motor. | Para que se possa falar desta situação requer a existência de diagnóstico médico. |
Outras Situações de Perigo | Condutas/problemáticas da Criança/jovem não incluídas nos pontos anteriores. | - | - |