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Quando Intervém?

"A intervenção para promoção dos Direitos e protecão da Criança e do Jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria Criança ou Jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo." (Art.3º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo)



Em que situações tem a CPCJ legitimidade para intervir?

Sempre que uma criança ou jovem com idade igual ou inferior a 18 anos esteja em situação de perigo e:

  • Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;

  • Exista consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;

  • A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se oponha à intervenção da Comissão.

Em última instância, quando não seja possível a intervenção da comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.


Em que situações deve considerar-se que a criança ou jovem está em perigo?

De acordo com o previsto na Lei de Protecção (Alínea 2, Art.3º) de Crianças e jovens em Perigo, considera-se que uma Criança ou Jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;

  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

  • Está sujeita, de forma directa ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo a remover essa situação.


Tipologias das Situações de Perigo

  
TipologiaDefiniçãoIndicadores
Criança/Jovem
Requisitos
Abandono Criança abandonada ou entregue a si própria não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança. Fome habitual, falta de proteção do frio, necessidade de cuidados de higiene e de saúde, feridas, doenças. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
Negligência Situação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis, embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à Criança. Necessidades médicas não atendidas (controlos médicos, vacinas, feridas, doenças); repetidos acidentes domésticos por negligência, períodos prolongados da criança entregue a si própria (isto depende da idade) sem supervisão de adultos, fome e falta de protecção do frio. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
       
Maus-tratos
Físicos
Acção não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência. Feridas, queimaduras, fraturas, deslocações, mordeduras, cortes, asfixia, etc. O dano correu pelo menos 1 vez/mês ocasionando lesões que não são normais face aos hábitos culturais, idade e caracterização da criança.
Maus-tratos
Psicológicos/

Abuso
Emocional
Não são tomadas em consideração as necessidades psicológicas da criança, particularmente as que têm a ver com as relações interpessoais e com a auto-estima. Rebaixar/vexar a criança, aterrorizá-la, privá-la de relações sociais, insultá-la, ignorar as suas necessidades emocionais e de estimulação, evidente frieza afectiva. Requer que algum(s) indicadores ocorram de forma reiterada.
Abuso Sexual Utilização por um adulto de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais. A criança é utilizada para realizar atos sexuais ou como objeto de estimulação sexual.Podem verificar-se dificuldades para andar ou sentar-se, manchas de sangue na zona genital que não corresponde ao seu nível de desenvolvimento. Requer pelo menos um episódio de utilização sexual do menor.
Trabalho Infantil Para obter benefícios económicos, a Criança/Jovem é obrigada à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedem os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança. Exclui-se a utilização da criança em tarefas específicas por temporadas. Participação da criança em actividades laborais de forma continuada ou por períodos de tempo. A criança não pode participar nas atividades sociais e académicas próprias da sua idade. Pelo menos um período de tempo concreto, a criança não pode participar nas atividades da sua idade (escola, etc.) por se encontrar a trabalhar.
Exercício
Abusivo de
Autoridade
Uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e proteção da Criança/Jovem. Privar a Criança/Jovem das actividades sociais e académicas próprias da sua idade e nível de desenvolvimento. Invasão da privacidade da criança/jovem. Privar a criança/jovem de expressar as suas ideias e/ou opiniões. Requer que algum(s) indicador(es) ocorram de forma reiterada e desadequada.
Mendicidade A Criança/Jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce por sua iniciativa. Só ou em companhia de outras pessoas a criança pede esmola. Pelo menos um episódio de mendicidade.
Exposição a Modelos de Comportamento Desviante Condutas do adulto que promovem na criança padrões de condutas antissociais ou desviantes - agressividade, apropriação indevida, sexualidade e tráfico ou consumo de drogas. Criar dependência de drogas, implicar a criança em contactos sexuais com outras crianças ou adultos, estimular o roubo ou agressões, utilizá-la no tráfico de drogas, premiar condutas delituosas. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
Prática de Facto Qualificado como Crime por Criança ou Jovem com Idade Inferior a 12 Anos Comportamento que integra a prática de factos punidos pela Lei Penal. Sinalização da prática isolada ou regular de crime pelas autoridades policiais. Sinalização da prática isolada ou regular de crime por outras entidades ou por particulares. Requer a ocorrência de um dos indicadores, podendo o caso ser comunicado para a Comissão de Proteção diretamente pelas autoridades policiais, por outras entidades ou por particulares.
Uso de Estupefacientes Consumo abusivo de substâncias psicoactivas (com menos de 12 anos). Comportamentos de consumo de substâncias químicas psicoactivas. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
Ingestão de Bebidas Alcoólicas Consumo abusivo de bebidas alcoólicas. Comportamentos de consumo de bebidas alcoólicas. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
Outras Condutas Desviantes Condutas da Criança/Jovem com padrões antissociais ou desviantes. Prática de prostituição, comportamentos de grande agressividade e perigosidade, que perturbam o seu desenvolvimento harmonioso e/ou a impedem de participar nas atividades próprias para a sua idade e nível de desenvolvimento. Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada.
Problemas de Saúde Existência de doença física e/ou psiquiátrica. A criança/jovem sofrem de doença física, crónica e/ou psiquiátrica. Incluem-se as doenças infecto-contagiosas, bem como os casos de deficiência com deficit cognitivo e/ou motor. Para que se possa falar desta situação requer a existência de diagnóstico médico.
Outras Situações de Perigo Condutas/problemáticas da Criança/jovem não incluídas nos pontos anteriores. - -